1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/29
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2014 — Telefónica de España e Telefónica Móviles España/Comissão
(Processo T-151/11) (1)
((«Auxílios de Estado - Serviço público de radiodifusão - Auxílio previsto por Espanha a favor da RTVE - Alteração do regime de financiamento - Substituição dos rendimentos da publicidade por novas imposições sobre os operadores de televisão e de telecomunicações - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Direitos processuais - Auxílio novo - Alteração do regime de auxílios existente - Medida fiscal que constitui o modo de financiamento do auxílio - Existência de uma relação de afetação necessária entre a imposição e o auxílio - Influência direta do produto da imposição no montante do auxílio - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»))
2014/C 292/34
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Telefónica de España (Madrid, Espanha) e Telefónica Móviles España (Madrid) (representantes: F. González Díaz e F. Salerno, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana e C. Urraca Caviedes, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: M. Muñoz Pérez, em seguida, por S. Centeno Huerta e N. Díaz Abad, em seguida, por Díaz Abad, e, em último lugar, por M. Sampol Pucurull, abogados del Estado); e Corporación de Radio y Televisión Española, SA (RTVE) (Madrid) (representantes: A. Martínez Sánchez, A. Vázquez-Guillén Fernández de la Riva e J. Rodríguez Ordóñez, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/1/UE da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa ao regime de auxílios C 38/09 (ex NN 58/09) que a Espanha tenciona conceder à Corporación de Radio y Televisión Española (RTVE) (JO 2011, L 1, p. 9)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Telefónica de España, SA e a Telefónica Móviles España, SA suportarão as suas próprias despesas e suportarão conjuntamente as despesas da Comissão Europeia e da Corporación da Radio aí Televisión Española, SA (RTVE).
3)
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 145, de 14.5.2011
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