7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/15
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 — TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft/IHMI — Comercial Jacinto Parera (MAD)
(Processo T-152/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária MAD - Utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo - Artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009)
2012/C 200/31
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: B. Hein e M. H. Hoffmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Comercial Jacinto Parera, SA (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2010 (processo R 449/2009-2), relativa a um processo de anulação entre a TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH e a Comercial Jacinto Parera, SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 139 de 7.5.2011.
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