27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/21
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2012 — Since Hardware (Guangzhou)/Conselho da União Europeia
(Processo T-156/11) (1)
(Dumping - Importações de tábuas de engomar originárias da China - Abertura de um processo apenas contra uma empresa - Estatuto de empresa que evolui em economia de mercado - Prazo de três meses previsto no artigo 2.o, n.o 7, alínea c), segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Ónus da prova - Determinação do prejuízo)
2012/C 331/37
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Since Hardware (Guangzhou) CO., Ltd (Cantão, China) (representantes: V. Akritidis e Y. Melin, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por B. O'Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Thomas e H. van Vliet, agentes), Vale Mill (Rochdale) Ltd (Rochdale, Reino Unido) e Colombo New Scal SpA (Rovagnate, Itália) (representantes: G. Berrisch, advogado, e N. Chesaites, barrister).
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1243/2010 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2010, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China produzidas pela empresa Since Hardware (Guangzhou) Co., Ltd. (JO L 338, p. 22).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Since Hardware (Guangzhou) CO., Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia, da Vale Mill (Rochdale) e da Colombo New Scal SpA.
3.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 120 de 16.4.2011.
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