25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/19
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 — Rivella International/IHMI — Baskaya di Baskaya Alim (BASKAYA)
(Processo T-170/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BASKAYA - Marca figurativa internacional anterior Passaia - Prova da utilização séria da marca anterior - Território pertinente - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 258/33
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rivella International AG (Rothrist, Suíça) (representantes: inicialmente C. Spintig, U. Sander e H. Förster e, em seguida, C. Spintig, S. Pietzcker e R. Jacobs, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: R. Manea e G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Baskaya di Baskaya Alim e C. Sas (Grosseto, Itália) (representante: H. Vogler, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de janeiro de 2011 (processo R 534/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Rivella International AG e a Baskaya di Baskaya Alim e C. Sas
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Rivella International AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 145, de 14.5.2011.
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