26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/42
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Hopf/IHMI (Clampflex)
(Processo T-171/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Clampflex - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 26/81
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Jürgen Hopf (Zirndorf, Alemanha) (Representante: V. Mensing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de janeiro de 2011 (processo R 1514/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Clampflex como marca comunitária.
Dispositivo
1.
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de janeiro de 2011 (processo R 1514/2010-4) é anulada na parte que diz respeito aos produtos «seringas».
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3.
Hans-Jürgen Hopf suportará as suas próprias despesas bem como metade das despesas do IHMI. Este suportará a outra metade das suas despesas.
(1) JO C 145, de 14.5.2011.
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