30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/20
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2012 — Nijs/Tribunal de Contas
(Processo T-184/11 P) (1)
(Recurso - Função pública - Funcionários - Regime disciplinar - Procedimento disciplinar - Demissão com manutenção dos direitos à pensão por antiguidade - Artigos 22.o-A e 22.o-B do Estatuto - Exigência de precisão do recurso - Fundamento novo - Proteção jurisdicional efetiva - Artigo 47.o da Carta dos direitos fundamentais - Não obrigatoriedade de suscitar oficiosamente um fundamento relativo à violação do prazo razoável)
2012/C 194/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: F. Rollinger e P.-F. Onimus, advogados)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia (Representantes: T. Kennedy, J. Vermer e K. Zavřelová, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção), de 13 de janeiro de 2011, Nijs/Tribunal de Contas (F-77/09, ainda não publicado na Coletânea), com vista à anulação deste acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
B. Nijs suporta as suas próprias despesas, assim como as efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia na presente instância.
(1) JO C 179, de 18.06.2011.
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