3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/8
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2014 — Mikhalchanka/Conselho
(Processos apensos T-196/11 e T-542/12) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Bielorrússia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União - Inclusão e manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas abrangidas - Jornalista - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Inadmissibilidade parcial - Direitos da defesa - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»))
2014/C 388/08
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: no processo T-196/11, F. Naert e M.-M. Joséphides e, no processo T-542/12, F. Naert e J.-P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/69/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC do Conselho respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO L 28, p. 40), do Regulamento de Execução (UE) n.o 84/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO L 28, p. 17), da Decisão de Execução 2011/174/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO L 76, p. 72), do Regulamento de Execução n.o 271/2011 do Conselho, de 21 de março de 2011, que dá execução ao n.o 1 do artigo 8.o-A do Regulamento n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO L 76, p. 13), e, por outro lado, da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, relativa à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285, p. 1), do Regulamento (UE) n.o 1014/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 7), na parte em que cada um destes atos diz respeito ao recorrente.
Dispositivo
1)
São anulados, na parte em que dizem respeito a A. Mikhalchanka:
—
a Decisão 2011/69/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC do Conselho respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia;
—
a Decisão de Execução 2011/174/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia;
—
o Regulamento de Execução n.o 271/2011 do Conselho, de 21 de março de 2011, que dá execução ao n.o 1 do artigo 8.o-A do Regulamento n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia;
—
a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, relativa à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia;
—
o Regulamento de Execução (UE) n.o 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.o A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.
2)
Não há que deferir o pedido do Conselho de que sejam mantidos os efeitos no tempo dos atos impugnados.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por A. Mikhalchanka.
(1) JO C 165 de 9.6.2012.
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