9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/19
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2012 — Comissão/Strack
(Processo T-197/11 P e T-198/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Acesso aos documentos - Artigos 26.o e 26.o-A do Estatuto - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Competência do Tribunal da Função Pública - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Falta de ato lesivo - Artigo 90.o, alínea a), do Regulamento de Processo)
2013/C 38/32
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (Representantes: P. Costa de Oliveira e B. Eggers, agentes)
Outra parte no processo: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)
Objeto
Dois recursos interpostos do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F-121/07, ainda não publicado na Coletânea), e visando a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1.
Os processos T-197/11 P e T-198/11 P são apensos para efeitos do presente acórdão.
2.
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F-121/07, ainda não publicado na Coletânea), na medida em que o referido Tribunal se considerou competente para conhecer de um recurso de anulação de uma decisão adotada em virtude do Regulamento n.o 1049/2001.
3.
É negado provimento ao recurso no processo T-198/11 P.
4.
Guido Strack suportará as suas próprias despesas nos processos T-197/11 P e T-198/11 P bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no processo T-198/11 P.
5.
A Comissão suportará as suas próprias despesas no processo T-197/11 P.
6.
G. Strack é condenado a pagar ao Tribunal Geral um montante de 2 000 euros a fim de reembolsar uma parte das despesas que este último teve de efetuar.
(1) JO C 186 de 25.06.2011
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