9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/20
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2012 — Strack/Comissão
(Processo T-199/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Artigos 17.o, 17.o-A, 19.o e 90.o, n.o 1, do Estatuto - Pedido de autorização de divulgação de documentos - Pedido de autorização de publicação de um texto - Pedido de autorização de utilização das conclusões perante as autoridades judiciárias nacionais - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Ausência de ato lesivo - Artigo 90.o, alínea a), do Regulamento de Processo)
2013/C 38/33
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F-132/07, ainda não publicado na Coletânea), tendo por objeto a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Guido Strack é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.
3.
G. Strack é condenado a pagar ao Tribunal Geral uma soma de 2 000 euros destinada a reembolsar uma parte das despesas incorridas por este.
(1) JO C 232 de 6.8.2011.
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