13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/22
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 — Caventa/IHMI — Anson’s Herrenhaus (BERG)
(Processo T-225/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BERG - Marca comunitária nominativa anterior Christian Berg - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 108/59
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Caventa AG (Rekingen, Suíça) (representantes: inicialmente, J. Krenzel, posteriormente T. Stein e A. Segler, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, R. Manea, posteriormente, D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Anson's Herrenhaus KG (Düssseldorf, Alemanha) (representantes: O. Löffel e P. Lange, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de fevereiro de 2011 (processo R 740/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Anson’s Herrenhaus KG e a Caventa AG.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Caventa AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 194, de 2.7.2011.
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