24.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/8
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2013 — Arango Jaramillo e o./BEI
(Processo T-234/11 P-REN-RX) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Reapreciação do acórdão do Tribunal da Função Pública - Recurso em primeira instância julgado inadmissível - Pensões - Aumento da contribuição para o regime de pensões - Prazo de recurso - Prazo razoável)
2013/C 245/10
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Arango Jaramillo (Luxemburgo, Luxemburgo) e 34 outros agentes do Banco Europeu de Investimento cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: C. Gómez de la Cruz e T. Gilliams, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de fevereiro de 2011, Arango Jaramillo e o./BEI (F-34/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado a obter a anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de fevereiro de 2011, Arango Jaramillo e o./BEI.
2)
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 211, de 16.7.2011.
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