9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/42
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 — Áustria/Comissão
(Processo T-251/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Eletricidade - Auxílio a favor das empresas com utilização intensiva de energia - Lei austríaca relativa à eletricidade verde - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Recursos estatais - Imputabilidade ao Estado - Caráter seletivo - Regulamento geral de isenção por categoria - Abuso de poder - Igualdade de tratamento»)
(2015/C 046/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer, J. Bauer, agentes, assistidos por T. Rabl, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Kreuschitz e T. Maxian Rusche, a seguir T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Behzadi-Spencer e S. Ossowski, a seguir S. Behzadi-Spencer e L. Christie, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/528/UE da Comissão, de 8 de março de 2011, relativa ao auxílio estatal C 24/09 (ex N 446/08) — Auxílio estatal para empresas com utilização intensiva de energia, Lei relativa à eletricidade verde, Áustria (JO L 235, p. 42).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Áustria é condenada nas despesas.
3)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 232 de 6.8.2011.
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