26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/22
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Carlo De Nicola/BEI
(Processo T-264/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Promoção - Exercício de avaliação e de promoção de 2007 - Decisão do comité de recurso - Assédio moral - Prazo razoável - Pedido de anulação - Pedido de indemnização)
2013/C 313/41
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: inicialmente T. Gilliams e F. Martin, depois T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de março de 2011, De Nicola/BEI (F-59/09, ainda não publicado na Coletânea), que visa a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de março de 2011, De Nicola/BEI (F-59/09), na medida em que julgou improcedentes, por um lado, os pedidos de C. De Nicola destinados à anulação da decisão do comité de recurso do Banco Europeu de Investimento (BEI) e, por outro, os pedidos destinados à reparação dos prejuízos a título do assédio moral que o BEI exerceu sobre o recorrente.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3)
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
4)
Reserva-se a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 211 de 16.7.2011
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