9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/42
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Xeda International/Comissão
(Processo T-269/11) (1)
([«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa etoxiquina - Não inscrição no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contêm esta substância - Regulamento (CE) n.o 2229/2004 - Regulamento (CE) n.o 33/2008 - Procedimento acelerado de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Direitos de defesa - Proporcionalidade - Confiança legítima»])
(2015/C 046/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Xeda International SA (Saint-Andiol, França) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi, G. von Rintelen e P. Ondrůšek, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/143/UE da Comissão, de 3 de março de 2011, relativa à não inclusão da etoxiquina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e que altera a Decisão 2008/941/CE da Comissão (JO L 59, p. 71)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Xeda International SA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia, incluindo as do processo de medidas provisórias.
(1) JO C 211 de 16.7.2011.
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