3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/70
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2013 — T & L Sugars e Sidul Açúcares/Comissão
(Processo T-279/11) (1)
(Agricultura - Medidas excecionais relativas à introdução de açúcar extra-quota no mercado da União e relativas à abertura de um contingente pautal - Recurso de anulação - Ato regulamentar de medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade - Ação de indemnização)
2013/C 225/155
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: T & L Sugars Ltd (Londres, Reino Unido); e Sidul Açúcares, Unipessoal Lda (Santa Iria de Azóia, Portugal) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Rossi e A. Demeneix, seguidamente M. Rossi, Demeneix e N. Donnelly, e, por último, Rossi e P. Ondrůšek agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: E. Sitbon e A. Westerhof Löfflerová, agentes); e República Francesa (representantes: G. de Bergues e C. Candat, agentes)
Objeto
por um lado, um pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 222/2011 da Comissão, de 3 de março de 2011, que estabelece medidas excecionais de introdução no mercado da União de açúcar e de isoglicose extra-quota com uma imposição reduzida sobre os excedentes durante a campanha de comercialização de 2010/2011 (JO L 60, p. 6), do Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2011 da Comissão, de 23 de março de 2011, que fixa o coeficiente de atribuição, rejeita novos pedidos e encerra o prazo de apresentação de pedidos de quantidades disponíveis de açúcar extra-quota para venda no mercado da União com imposição reduzida sobre os excedentes (JO L 79, p. 8), do Regulamento de Execução (UE) n.o 302/2011 da Comissão, de 28 de março de 2011, que abre um contingente pautal para a importação a título excecional de certas quantidades de açúcar na campanha de comercialização de 2010/2011 (JO L 81, p. 8), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 393/2011 da Comissão, de 19 de abril de 2011, que fixa os coeficientes de atribuição para a emissão de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais, solicitados entre 1 e 7 de abril de 2011, e suspende a apresentação desses pedidos de certificados (JO L 104, p. 39), e, por outro, um pedido de reparação dos danos causados
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível na medida em que se dirige à anulação do Regulamento (UE) n.o 222/2011 da Comissão, de 3 de março de 2011, que estabelece medidas excecionais de introdução no mercado da União de açúcar e de isoglicose extra quota com uma imposição reduzida sobre os excedentes durante a campanha de comercialização de 2010/2011, do Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2011 da Comissão, de 23 de março de 2011, que fixa o coeficiente de atribuição, rejeita novos pedidos e encerra o prazo de apresentação de pedidos de quantidades disponíveis de açúcar extra quota para venda no mercado da União com imposição reduzida sobre os excedentes, do Regulamento de Execução (UE) n.o 302/2011 da Comissão, de 28 de março de 2011, que abre um contingente pautal para a importação a título excecional de certas quantidades de açúcar na campanha de comercialização de 2010/2011, e do Regulamento de Execução (UE) n.o 393/2011 da Comissão, de 19 de abril de 2011, que fixa os coeficientes de atribuição para a emissão de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais, solicitados entre 1 e 7 de abril de 2011, e suspende a apresentação desses pedidos de certificados.
2.
A exceção de inadmissibilidade é julgada improcedente no que respeita ao pedido de reparação dos danos sofridos.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas
(1) JO C 232, de 6.8.2011.
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