14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/27
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Heitkamp BauHolding/Comissão
(Processo T-287/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os anos fiscais futuros (Sanierungsklausel) - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Afetação individual - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Caráter seletivo - Natureza e sistemática do sistema fiscal»)
(2016/C 098/34)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Heitkamp BauHolding GmbH (Herne, Alemanha) (representantes: inicialmente W. Niemann, M. Kiera-Nöllen e S. Geringhoff, a seguir W. Niemann, S. Geringhoff e P. Dodos, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Lyal, T. Maxian Rusche e M. Adam, a seguir R. Lyal, T. Maxian Rusche e C. Egerer, agentes)
Estando presente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («Sanierungsklausel») (JO L 235, p. 26).
Dispositivo
1)
Julga-se improcedente a exceção de inadmissibilidade.
2)
Nega-se provimento ao recurso.
3)
A Heitkamp BauHolding GmbH suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas.
4)
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 238 de 13.8.2011.
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