5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/29
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 — Cemex e o./Comissão
(Processo T-292/11) (1)
((«Concorrência - Processo administrativo - Pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»))
2014/C 135/34
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Cemex SAB. de CV (Monterrey, México); New Sunward Holding BV (Amesterdão, Países Baixos); Cemex España, SA (Madrid, Espanha); Cemex Deutschland AG (Ratingen, Alemanha); Cemex UK (Egham, Reino Unido); Cemex Czech Operations s.r.o. (Praga, República Checa); Cemex France Gestion (Rungis, França); Cemex Austria AG (Langenzersdorf, Áustria) (Representantes: J. Folguera Crespo, P. Vidal Martínez, H. González Durántez e B. Martínez Corral, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: É. Gippini Fournier, F. Castilla Contreras e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2360 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — Cimento e produtos conexos).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Cemex SAB de CV, a New Sunward Holding BV, a Cemex España, SA, a Cemex Deutschland AG, a Cemex UK, a Cemex Czech Operations s.r.o., a Cemex France Gestion e a Cemex Austria AG são condenadas nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 238 de 13.8.2011.
Full & Egal Universal Law Academy