5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/29
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 — Holcim (Deutschland) e Holcim/Comissão
(Processo T-293/11) (1)
((«Concorrência - Processo administrativo - Pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»))
2014/C 135/35
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Holcim (Deutschland) AG (Hamburgo, Alemanha); e Holcim Ltd (Zurique, Suíça) (Representantes: P. Niggemann e K. Gaßner, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Kellerbauer, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2363 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — Cimento e produtos conexos).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Holcim (Deutschland) AG e a Holcim Ltd são condenadas nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 238 de 13.08.2011.
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