29.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 189/19
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — Grécia/Comissão
(Processo T-294/11) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Azeite - Culturas arvenses - Erro manifesto de apreciação - Majoração da taxa da correção forfetária em razão da recorrência do incumprimento - Impacto da reforma da PAC na correção forfetária - Proporcionalidade - Natureza das despesas destinadas ao estabelecimento do SIG oleícola)
2013/C 189/37
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e S. Papaïoannou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Markoulli, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/244/UE da Comissão, de 15 de abril de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEOGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 102, p. 33), no que respeita à República Helénica.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 238, de 13.08.2011.
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