20.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/8
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2012 — Duscholux Ibérica/IHMI Duschprodukter i Skandinavien (duschy)
(Processo T-295/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Pedido de marca figurativa comunitária duschy - Marca figurativa comunitária anterior DUSCHO Harmony - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o ,n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigos 75.o e 76.o do Regulamento no 207/2009)
2012/C 319/14
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Duscholux Ibérica (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Duschprodukter i Skandinavien AB (Hisings Backa, Suécia) (representantes: inicialmente, Jonson, seguidamente A. Kyhlhammar, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de março de 2011 (Processo R 662/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Duscholux Ibérica, SA e a Duschprodukter i Skandinavien AB.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Duscholux Ibérica, SA é condenada nas despesas, incluindo as despesas efectuadas pela Duschprodukter i Skandinavien AB no processo na Câmara de Recurso.
(1) JO C 238, de 13.8.2011
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