5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/30
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 — Cementos Portland Valderrivas/Comissão
(Processo T-296/11) (1)
((«Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão de pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Indícios suficientemente sérios - Fiscalização jurisdicional - Proporcionalidade»))
2014/C 135/36
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cementos Portland Valderrivas (Pamplona, Espanha) (representantes: L. Ortiz Blanco, A. Lamadrid de Pablo e N. Ruiz García, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, C. Urraca Caviedes e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por A. Rivas, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2368 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento nos termos do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — Cimento e produtos conexos).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Cementos Portland Valderrivas, SA é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 238, de 13.8.2011.
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