5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/31
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2013 — Buzzi Unicem/Comissão
(Processo T-297/11) (1)
((«Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão de pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»))
2014/C 135/37
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Buzzi Unicem (Casale Monferrato, Itália) (representantes: C. Osti e A. Prastaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por B. Gencarelli, L. Malferrari e C. Hödlmayr, e em seguida por Malferrari e Hödlmayr, na qualidade de agentes, assistidos por M. Merola, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2356 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — Cimento e produtos conexos).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Buzzi Unicem SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 226, de 30.7.2011.
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