5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/32
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 — Italmobiliare/Comissão
(Processo T-305/11) (1)
((«Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão de pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»))
2014/C 135/39
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Italmobiliare SpA (Milão, Itália) (Representantes: inicialmente M. Siragusa, F. Moretti, L. Nascimbene, G. Rizza e M. Piergiovanni, depois M. Siragusa, F. Moretti, L. Nascimbene e G. Rizza, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente B. Gencarelli, L. Malferrari, É. Gippini Fournier e C. Hödlmayr, depois L. Malferrari, É. Gippini Fournier e C. Hödlmayr, agentes, asistidos por M. Malaguti, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2011) 2364 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — cimento e produtos conexos).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Italmobiliare SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 232 de 6.8.2011.
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