5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/32
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 — Schwenk Zement/Comissão
(Processo T-306/11) (1)
((«Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão de pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»))
2014/C 135/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schwenk Zement (Ulm, Alemanha) (representante: M. Raible, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer, R. Sauer e C. Hödlmayr, na qualidade de agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2367 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — Cimento e produtos conexos).
Dispositivo
1)
A Decisão C (2011) 2367 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — Cimento e produtos conexos), é anulada na medida em que diz respeito à décima primeira série de questões do questionário que constitui o seu anexo I.
2)
A Schwenk Zement KG suportará dois terços das suas próprias despesas, bem como dois terços das despesas efetuadas pela Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas despesas, bem como um terço das despesas efetuadas pela Schwenk Zement.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
(1) JO C 238, de 13.8.2011.
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