29.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 189/19
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — Bulgária/Comissão
(Processo T-335/11) (1)
(FEAGA e Feader - Despesas excluídas de financiamento - Pagamento único por superfície - “Zonas desfavorecidas” - Pagamentos diretos nacionais complementares - Funcionamento do sistema de informação geográfica e do sistema de identificação de parcelas agrícolas - Artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Proporcionalidade - Segurança jurídica - Dever de fundamentação)
2013/C 189/38
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: República da Bulgária (Representantes: E. Petranova e T. Ivanov, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi, D. Dimov, G. Koleva e D. Stefanov, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de execução 2011/244/UE da Comissão, de 15 de abril de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia certas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 102, p. 33), no que respeita à República da Bulgária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República da Bulgária é condenada nas despesas.
(1) JO C 331 de 12.11.2011.
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