10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/13
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2015 — Itália/Comissão
(Processo T-358/11) (1)
((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Armazenagem pública de açúcar - Majoração dos custos ligados à locação dos armazéns - Inventário anual das existências - Inspeções físicas das instalações de armazenagem - Segurança jurídica - Confiança legítima - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Existência do risco de prejuízo financeiro para os fundos - Efeito útil»))
(2015/C 262/17)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Marchini, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Nardi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/244/UE da Comissão, de 15 de abril de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 102, p. 33), na parte em que exclui certas despesas efetuadas pela República Italiana, e de certas cartas da Comissão de 3 de fevereiro de 2010 e 3 de janeiro de 2011 como atos preparatórios dessa decisão.
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A República Italiana suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.
(1) JO C 252, de 27.8.2011.
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