16.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/16
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2013 — Polyelectrolyte Producers Group e o./Comissão
(Processo T-368/11) (1)
(REACH - Medidas transitórias referentes à introdução no mercado e à utilização da acrilamida em aplicações vedantes - Anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Proporcionalidade - Dever de fundamentação)
2013/C 79/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group (Bruxelas, Bélgica) SNF SAS (Andrézieux-Bouthéon, França); e Travetanche Injection SPRL (Bruxelas (representantes: K. Van Maldegem e R. Cana, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e E. Manhaeve, agentes, assistidos por K. Sawyer, barrister)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. Noort e B. Koopman, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 366/2011 da Comissão, de 14 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (acrilamida) (JO L 101, p. 12)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Producers Group, a SNF SAS e a Travetanche Injection SPRL suportarão, para além das suas próprias despesas no processo principal, as efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
A Travetanche Injection suportará as despesas no processo de medidas provisórias.
4.
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 282 de 24.9.2011
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