3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/57
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2019 — Deutsche Post/Comissão
(Processo T-388/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Domínio postal - Financiamento dos sobrecustos salariais e sociais relativos a uma parte do pessoal da Deutsche Post mediante subvenções e receitas obtidas com a remuneração dos serviços de preços regulados - Decisão de alargar o procedimento formal de investigação - Decisão que declara a existência de auxílios novos no termo da fase de investigação preliminar - Recurso de anulação - Ato impugnável - Interesse em agir - Admissibilidade - Consequências da anulação da decisão final - Dever de fundamentação»)
(2019/C 187/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: J. Sedemund, T. Lübbig e M. Klasse, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: UPS Europe SPRL/BVBA, anteriormente UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica); e United Parcel Service Deutschland Sàrl & Co. OHG, anteriormente UPS Deutschland Inc. & Co. OHG (Neuss, Alemanha) (representantes: inicialmente T. Ottervanger e E. Henny, em seguida T. Ottervanger e por último R. Wojtek, advogados)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão da Comissão C(2011) 3081 final, de 10 de maio de 2011, de alargar o procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE, no que respeita ao auxílio de Estado C 36/07 (ex NN 263/4) concedido pela República Federal da Alemanha a favor da Deutsche Post AG, do qual foi publicado um resumo no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2011, C 263, p. 4).
Dispositivo
1)
A exceção de inadmissibilidade é julgada improcedente.
2)
A Decisão da Comissão Europeia C(2011) 3081 final, de 10 de maio de 2011, de alargar o procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE, no que respeita ao auxílio de Estado C 36/07 (ex NN 263/4) concedido pela República Federal da Alemanha a favor da Deutsche Post AG é anulada.
3)
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Deutsche Post AG.
4)
A UPS Europe SPRL/BVBA e a United Parcel Service Deutschland Sàrl & Co. OHG suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 282, de 24.9.2011.
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