25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/20
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 — Guccio Gucci/IHMI — Chang Qing Qing (GUDDY)
(Processo T-389/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GUDDY - Marca nominativa comunitária GUCCI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Caráter distintivo elevado da marca anterior em razão do conhecimento que dela tem o público - Prova - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)
2012/C 258/37
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Guccio Gucci SpA (Florença, Itália) (representante: F. Jacobacci, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Chang Qing Qing (Florença)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de abril de 2011 (processo R 143/2010-1), relativa a um processo de oposição entre Guccio Gucci SpA e Chang Qing Qing.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Primeira Câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de abril de 2011 (processo R 143/2010-1), no que respeita, por um lado, aos produtos pertencentes à classe 9 do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, bem como, por outro, às pedras e aos metais preciosos, pertencentes à classe 14 do referido acordo.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 282 de 24.9.2011.
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