29.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 189/20
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2013 — Iran Transfo/Conselho
(Processo T-392/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Obrigação de fundamentação - Erro manifesto de apreciação)
2013/C 189/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Iran Transfo (Teerão, Irão) (Representante: K. Kleinschmidt, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e J.-P. Hix, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher et T. Scharf, agents)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65), na medida em que essa decisão diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1.
A Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão é anulada, na parte em que respeita à Iran Transfo.
2.
Os efeitos da Decisão 2011/299, na parte em que respeita à Iran Transfo, são mantidos durante um período que não pode exceder dois meses e dez dias a contar da data de prolação do presente acórdão.
3.
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Iran Transfo.
4.
A Comissão Europeia suportará a suas próprias despesas.
(1) JO C 290 de 1.10.2011.
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