22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/20
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2014 — Banco Santander e Santusa/Comissão
(Processo T-399/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Disposições relativas ao imposto sobre o rendimento das sociedades que permitem às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar a mais-valia resultante da aquisição de participações em empresas com domicílio fiscal no estrangeiro - Decisão que qualifica esse regime de auxílio de Estado, declara esse auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Caráter seletivo - Identificação de uma categoria de empresas favorecidas pela medida - Inexistência - Violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE»)
(2014/C 462/30)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Banco Santander, SA (Santander, Espanha); e Santusa Holding, SL (Boadilla del Monte, Espanha) (representantes: inicialmente, J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, e em seguida J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro e R. Calvo Salinero, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido de anulação dos artigos 1.o, n.o 1, e 4.o da Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras n.o C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO L 135, p. 1)
Dispositivo
1)
Os artigos 1.o, n.o 1, e 4.o da Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras n.o C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha, são anulados.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 282, de 24.9.2011.
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