21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/37
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — Prosegur Compañía de Seguridad/Comissão
(Processo T-406/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas fiscalmente domiciliadas em Espanha amortizarem o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades fiscalmente domiciliadas no estrangeiro - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Seletividade - Sistema de referência - Derrogação - Diferença de tratamento - Justificação da diferença de tratamento - Empresas beneficiárias da medida - Confiança legítima»)
(2019/C 25/46)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Prosegur Compañía de Seguridad, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro e M. Muñoz de Juan, depois J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)
Objeto
Que tem por objeto, com base no artigo 263.o TFUE um pedido de anulação dos artigos 1.o, n.o 1, e 4.o da Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 135, p. 1).
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Prosegur Compañía de Seguridad, SA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 282, de 24.9.2011.
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