26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/23
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — De Nicola/BEI
(Processo T-418/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Assistência na doença - Recusa de pagamento de despesas médicas - Pedido de designação de um médico independente - Prazo razoável - Rejeição de um pedido de processo de conciliação - Pedido de anulação - Pedido de reembolso de despesas médicas - Litispendência)
2013/C 313/45
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: inicialmente T. Gilliams e F. Martin, depois T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de junho de 2011, De Nicola/BEI (F-49/10, ainda não publicado na Coletânea), que visava a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de junho de 2011, De Nicola/BEI (F-49/10), na parte em que julgou improcedentes os pedidos de C. De Nicola destinados à anulação da decisão do Banco Europeu de Investimento (BEI) que rejeitou o seu pedido de designação de um terceiro médico.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
É anulada a decisão do BEI que rejeita por extemporaneidade o pedido de designação de um terceiro médico apresentado por C. De Nicola.
4)
C. De Nicola e o BEI suportarão as suas próprias despesas relativas, quer à instância no Tribunal da Função Pública, quer à presente instância.
(1) JO C 282 de 24.9.2011
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