27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/5
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014 — Grécia/Comissão
(Processo T-425/11) (1)
((«Auxílios de Estado - Casinos gregos - Regime que prevê uma taxa de 80 % sobre os preços de entrada de montantes diferentes - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem»))
2014/C 380/06
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, H. van Vliet e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/716/UE da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] (JO L 285, p. 25).
Dispositivo
1)
A Decisão 2011/716/UE da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] é anulada.
2)
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da República Helénica.
(1) JO C 282, de 24.9.2011.
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