16.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/17
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2013 — Maharishi Foundation/IHMI (MÉDITATION TRANSCENDANTALE)
(Processo T-426/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa MÉDITATION TRANSCENDANTALE - Motivo absoluto de recusa - Decisão da Câmara de Recurso que remete o processo aos examinadores - Artigo 65.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Admissibilidade - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 - Público pertinente)
2013/C 79/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Maharishi Foundation Ltd (Saint-Hélier, Jersey) (representante: A. Meijboom, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A Folliard-Monguiral, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de abril de 2011 (Processo R 1294/2010-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MÉDITATION TRANSCENDANTALE como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Maharishi Foundation Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 282, de 24.9.2011
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