13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/23
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2013 — Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA)
(Processo T-427/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa BIODERMA - Ausência de violação dos direitos de defesa - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 108/62
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laboratoire Bioderma (Lyon, França) (representante: A Teston, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cabinet Continental (Paris, França) (representante: J.-C. Brun, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de fevereiro de 2011 (processo R 861/2009-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cabinet Continental e o Laboratoire Bioderma.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de fevereiro de 2011 (processo R 861/2009-1), no que se refere às substâncias dietéticas de uso medicinal da classe 5.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O Laboratoire Bioderma suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pelo IHMI e pelo Cabinet Continental.
4.
O IHMI e o Cabinet Continental suportarão metade das suas despesas.
(1) JO C 298, de 8.10.2011.
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