19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/16
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Europäisch-Iranische Handelsbank/Conselho
(Processo T-434/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Proporcionalidade)
2013/C 304/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Europäisch-Iranische Handelsbank AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: inicialmente, S. Ashley e S. Gadhia, solicitors, H. Hohmann, advogado, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister, em seguida, S. Ashley, H. Hohmann, D. Wyatt, R. Blakeley, S. Jeffrey e A. Irvine, solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, E. Paasivirta e S. Boelaert, em seguida, E. Paasivirta e M. Konstantinidis, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Behzadi Spencer, A. Robinson e C. Murrell, agentes, assistidos por J. Swift, QC, e R. Palmer, barrister)
Objeto
Pedido de anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65), em segundo lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.o 503/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 26), em terceiro lugar, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), em quarto lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e, em quinto lugar, do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
1.
O Regulamento de Execução (UE) n.o 503/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão, e a Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, são anulados na parte em que dizem respeito ao Europäisch-Iranische Handelsbank AG.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O Europäisch-Iranische Handelsbank suportará, além de três quintos das suas próprias despesas, três quintos das despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
4.
O Conselho suportará, além de dois quintos das suas próprias despesas, dois quintos das despesas efetuadas pelo Europäisch-Iranische Handelsbank.
5.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 282 de 24.9.2011.
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