16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/19
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Golden Balls Ltd/IHMI — Intra-Presse (GOLDEN BALLS)
(Processo T-437/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GOLDEN BALLS - Marca nominativa anterior BALLON D’OR - Semelhança dos sinais - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Pedido de anulação apresentado pela interveniente - Artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Extensão do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso - Dever de conhecer da totalidade do recurso - Artigo 8.o, n.o 5, artigo 64.o, n.o 1, e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 336/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Golden Balls Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Edenborough, QC, e S. Smith, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Intra-Presse (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: P. Péters, T. de Haan e M. Laborde, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de maio de 2011 (processo R 1310/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Intra-Presse e a Golden Balls Ltd
Dispositivo
1.
O primeiro ponto do dispositivo da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de maio de 2011 (processo R 1310/2010-1) é anulado.
2.
O pedido de anulação apresentado pela Intra-Presse é rejeitado.
3.
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Golden Balls Ltd, com exceção das respeitantes ao pedido de anulação baseado no artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
4.
A Intra-Presse suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Golden Balls Ltd respeitantes ao pedido de anulação baseado no artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo.
(1) JO C 298 de 8.10.2011
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