21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/12
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — Europol/Kalmár
(Processo T-455/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função Pública - Pessoal da Europol - Contrato a prazo - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Indemnização pecuniária)
2013/C 377/27
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Serviço Europeu de Polícia (Europol): (representantes:D. Neumann, D. El Khoury e J. Arnould, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e E. Antypas, advogados)
Outra parte no processo: Andreas Kalmár (Viena, Áustria) (representante: D. Coppens, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção), de 26 de maio de 2011, no processo F-83/09, Kalmár/Europol, destinado a obter a anulação parcial desse acórdão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Serviço Europeu de Polícia (Europol) suportará as suas próprias despesas bem como as de Andreas Kalmár no quadro da presente instância.
(1) JO C 290 de 1.10.2011
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