19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/16
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Globula/Comissão
(Processo T-465/11) (1)
(Mercado interno do gás natural - Diretiva 2003/55/CE - Obrigação de as empresas de gás natural organizarem um sistema de acesso negociado de terceiros às instalações de armazenamento de gás - Decisão das autoridades checas que concede à recorrente uma derrogação temporária para as suas futuras instalações de armazenamento subterrâneo de gás de Dambořice - Decisão da Comissão que ordena à República Checa que revogue a decisão de derrogação - Aplicação da Diretiva 2003/55 no tempo)
2013/C 304/27
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Globula a.s. (Hodonín, República Checa) (representantes: M. Petite, D. Paemen, A. Tomtsis, D. Koláček e P. Zákoucký, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e T. Scharf, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Očková e T. Müller, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2011) 4059 da Comissão, de 27 de junho de 2011, relativa à derrogação referente a uma instalação de armazenamento subterrâneo de gás em Dambořice, à luz das regras do mercado interno sobre o acesso de terceiros.
Dispositivo
1.
É anulada a Decisão C(2011) 4509 da Comissão, de 27 de junho de 2011, relativa à derrogação referente a uma instalação de armazenamento subterrâneo de gás em Dambořice, à luz das regras do mercado interno sobre o acesso de terceiros.
2.
A Comissão Europeia é condenada a suportar as despesas da Globula a.s., bem como as suas próprias despesas.
3.
A República Checa suportará as suas próprias despesas
(1) JO C 305 de 15.10.2011.
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