15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/27
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2015 — Total et Elf Aquitaine/Comissão
(Processo T-470/11) (1)
(«Concorrência - Mercado de metacrilatos - Coimas - Responsabilidade solidária das sociedades-mãe e da sua filial pelo comportamento infrator da filial - Pagamento imediato e integral da coima pela filial - Redução do montante da coima da filial na sequência de um acórdão do Tribunal Geral - Ofícios da Comissão que exigem das sociedades-mãe o pagamento do montante reembolsado por esta à filial, acrescido de juros de mora - Recurso de anulação - Ato impugnável - Admissibilidade - Juros de mora»)
(2015/C 198/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Total SA (Courbevoie, França) e Elf Aquitaine SA (Courbevoie) (representantes: inicialmente, A. Noël-Baron e É. Morgan de Rivery, depois, É. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e V. Bottka, agentes)
Objeto
Pedido de anulação dos ofícios da Comissão BUDG/DGA/C4/BM/s746396, de 24 de junho de 2011, e BUDG/DGA/C4/BM/s812886, de 8 de julho de 2011, ou, a título subsidiário, de redução dos montantes exigidos ou, a título ainda mais subsidiário, a anulação dos juros de mora exigidos à Elf Aquitaine, no montante de 3 1 3 12 114,58 euros, de que a Total é solidariamente responsável no montante de 1 9 1 91 296,03 euros.
Dispositivo
1)
Os ofícios da Comissão BUDG/DGA/C4/BM/s746396, de 24 de junho de 2011, e BUDG/DGA/C4/BM/s812886, de 8 de julho de 2011, são anulados na parte em que a Comissão Europeia exigiu à Elf Aquitaine SA juros de mora no montante de 3 1 3 12 114,58 euros de que a Total SA foi solidariamente responsável no montante de 1 9 1 91 296,03 euros.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3)
A Comissão suportará dois quintos das despesas da Total e da Elf Aquitaine e três quintos das suas próprias despesas. A Total e a Elf Aquitaine suportarão, por sua vez, três quintos das suas próprias despesas e dois quintos das despesas da Comissão.
(1) JO C 319, de 29.10.2011
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