29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/25
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 — Technion e Technion Research & Development Foundation/Comissão
(Processo T-480/11) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos tomados em consideração no quadro de uma auditoria financeira relativa à execução de determinados contratos de investigação celebrados no âmbito do sexto programa quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior»])
(2015/C 213/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Technion — Israel Institute of Technology (Haifa, Israel); e Technion Research & Development Foundation Ltd (Haifa) (representantes: inicialmente D. Grisay e D. Piccininno, a seguir D. Grisay e C. Hartman, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Costa de Oliveira e C. ten Dam, a seguir F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de junho de 2011, que recusou ao Technion — Israel Institute of Technology o acesso a documentos tomados em consideração no quadro de uma auditoria financeira relativa à execução de determinados contratos de investigação celebrados no âmbito do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Technion — Israel Institute of Technology e a Technion Research & Development Foundation Ltd são condenados nas despesas.
(1) JO C 340, de 19.11.2011.
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