19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/17
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Sepro Europe/Comissão
(Processo T-483/11) (1)
(Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa flurprimidol - Não inclusão do flurprimidol no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Regulamento (CE) n.o 33/2008 - Procedimento acelerado de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Direitos da defesa - Proporcionalidade - Dever de fundamentação)
2013/C 304/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sepro Europe Ltd (Harrogate, Reino Unido) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/328/UE da Comissão, de 1 de junho de 2011, no que se refere à não inclusão do flurprimidol no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 153, p. 192).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Sepro Europe Ltd suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 331, de 12.11.2011
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