4.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/18
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 — Rousse Industry/Comissão
(Processo T-489/11) (1)
(Auxílios de Estado - Auxílio concedido pela Bulgária sob a forma de uma renúncia de créditos - Decisão que declara este auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Auxílio novo - Distorção da concorrência - Dever de fundamentação)
2013/C 129/35
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Rousse Industry (Rousse, Bulgária) (representantes: A. Angelov e S. Panov, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Urrada Caviedes e D. Stefanov, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/706/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio de Estado SA.28903 (C 12/2010) (ex N 389/2009), concedido pela Bulgária à Rousse Industry (JO 2012, L 320, p. 27).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Rousse Industry AD suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 347, de 26 de novembro de 2011.
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