20.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/9
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2012 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)
(Processo T-497/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 319/15
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Euro-Information — Européenne de traitement de l’information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de julho de 2011 (processo R 370/2011-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC PAIEMENT como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Euro-Information — Européenne de traitement de l’information é condenada nas despesas.
(1) JO C 370 de 17.12.2011.
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