10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/31
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-498/11) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Renovação de um sítio Internet - Rejeição da proposta de um concorrente - Adjudicação do contrato a outro concorrente - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Critérios de adjudicação - Erros manifestos de apreciação - Pedido de indemnização»))
2014/C 395/36
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis, M. Dermitzakis e N. Theologou, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e F. Moro, agentes, assistidos por P. Witinck e T. Ruys, advogados)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço das Publicações da União Europeia (SP) que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente relativa a uma prestação de serviços que tem por objeto a modernização do site Internet do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente e, por outro lado, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 347 de 26.11.2011.
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