29.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 189/21
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — Sanofi Pasteur MSD/IHMI — Mundipharma (Representação de dois crescentes cruzados)
(Processo T-502/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que representa dois crescentes cruzados - Marcas figurativas, nacionais e internacionais anteriores que representam duas fitas entrelaçadas - Motivo relativo de recusa - Falta de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 207/2009)
2013/C 189/41
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sanofi Pasteur MSD SNC (Lyon, France) (representantes: T. de Haan, P. Péters e V. Wellens, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Mundipharma AG (Basileia, Suíça) (representante: F. Nielsen, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de julho de 2011 (Processo R 1904/2010-4), relativo a um processo de oposição entre a Sanofi Pasteur MSD SNC e a Mundipharma AG.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Sanofi Pasteur MSD SNC é condenada nas despesas.
(1) JO C 340, de 19.11.2011.
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