3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/71
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2013 — Aldi/IHMI — Dialcos (dialdi)
(Processo T-505/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária dialdi - Marca nominativa comunitária anterior ALDI - Risco de confusão - Artigo 8.o, n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009)
2013/C 225/157
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dialcos SpA (Due Carrare, Itália) (representante: B. Saguatti, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de julho de 2011 (processo R 1097/2010-2), relativo a um processo de oposição entre a Aldi GmbH & Co. KG e a Dialcos SpA.
Dispositivo
1.
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de julho de 2011 (processo R 1097/2010-2) é anulada.
2.
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Aldi GmbH & Co. KG.
3.
A Dialcos SpA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 355, de 3.12.2011.
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