3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/73
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2013 — González/IHMI — Apli-Agipa (APLI-AGIPA)
(Processo T-522/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária APLI-AGIPA - Marca nominativa nacional anterior AGIPA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Comparação dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 225/160
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: José Luis Otero González (Barcelona, Espanha) (Representante: S. Correa, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Apli-Agipa SAS (Dormans, França) (Representante: E. Sugrañes Coca, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 julho de 2011 (processo R 1454/2010-2), relativa a um processo de oposição entre José Luis Otero González e a Apli-Agipa SAS.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 13 de julho de 2011 (processo R 1454/2010-2), relativa a um processo de oposição entre José Luis Otero González e a Apli-Agipa SAS é anulada, na medida em que julgou procedente o recurso interposto pela Apli-Agipa e lhe permitiu o registo da marca nominativa comunitária AGIPA para «fotografias; adesivos (matérias colantes), para papelaria ou para uso doméstico; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com exceção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com exceção dos aparelhos); matérias plásticas para a embalagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés (estereótipos)», produtos que pertencem à classe 16 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas por J. Otero González.
4.
A Apli-Agipa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 13 de 14.1.2012
Full & Egal Universal Law Academy