22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/33
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Aloe Vera of America/IHMI — Detimos (FOREVER)
(Processo T-528/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FOREVER - Marca figurativa nacional anterior 4 EVER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009)
2014/C 52/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aloe Vera of America, Inc. (Dallas, Texas, Estados Unidos) (representantes: R. Niebel e F. Kerl, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Detimos — Gestão Imobiliária, SA (Carregado, Portugal) (representante: V. Caires Soares, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de agosto de 2011 (processo R 742/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Diviril — Distribuidora de Viveres do Ribatejo, Lda e Aloe Vera of America, Inc.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Aloe Vera of America, Inc. é condenada nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas pela Detimos — Gestão Imobiliária, SA, no decurso do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 362, de 10.12.2011.
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